Artigo 31, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 31
– Informações pertinentes à situação patrimonial da autoridade pública serão analisadas pelo Conset e arquivadas em envelope lacrado, que poderá ser reaberto para efeito de reexame ou atualização de informações.
Parágrafo único
– As alterações relevantes no patrimônio da autoridade pública deverão ser imediatamente comunicadas ao Conset.