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Artigo 29, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014

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Art. 29

– A autoridade pública enviará ao Conset, no prazo de dez dias contados do início do exercício no cargo, emprego ou função, declaração de informações sobre sua situação patrimonial e de trabalhos exercidos anteriormente.

Parágrafo único

– Compete ao Conset, por meio de Deliberação, a regulamentação da forma de encaminhamento da declaração, os critérios de atualização das informações, a documentação a ser anexada, as medidas em razão do descumprimento do envio e demais questões pertinentes ao cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 29, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.644 /2014