Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A autoridade pública enviará ao Conset, no prazo de dez dias contados do início do exercício no cargo, emprego ou função, declaração de informações sobre sua situação patrimonial e de trabalhos exercidos anteriormente.
Parágrafo único
– Compete ao Conset, por meio de Deliberação, a regulamentação da forma de encaminhamento da declaração, os critérios de atualização das informações, a documentação a ser anexada, as medidas em razão do descumprimento do envio e demais questões pertinentes ao cumprimento do disposto neste artigo.