JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 28

– A autoridade pública contribuirá para o fortalecimento da conduta ética na instituição, apoiando as ações da Comissão de Ética.

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.644 /2014