Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A autoridade pública deve possibilitar à sociedade aferir a lisura de processo decisório governamental e adotar mecanismos de consulta, visando à transparência de sua gestão.