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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014

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Art. 27

– A autoridade pública deve possibilitar à sociedade aferir a lisura de processo decisório governamental e adotar mecanismos de consulta, visando à transparência de sua gestão.

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.644 /2014