JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 26

– A Alta Administração do Poder Executivo Estadual compõe-se dos seguintes gestores públicos:

I

Governador e Vice-Governador;

II

Secretários de Estado, Secretários-Adjuntos, Subsecretários, Chefes de Gabinete e equivalentes hierárquicos de órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, bem como titulares de unidades administrativas ligadas diretamente ao dirigente máximo ou ao subsecretário e equivalentes hierárquicos;

III

Dirigentes e Vice-Dirigentes de entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, seus Chefes de Gabinete e titulares de unidades administrativas ligadas diretamente ao dirigente máximo;

IV

ocupantes de cargo de direção e assessoria direta ao Governador, Vice-Governador e dirigente máximo de órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

V

Presidentes de órgãos colegiados deliberativos de empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo;

VI

Presidentes de Conselhos Estaduais; e

VII

outros agentes públicos, conforme deliberado pelo Conset.

Parágrafo único

– Para efeito deste Código de Ética, o termo "autoridade pública" equivale aos gestores públicos da Alta Administração.

Art. 26, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.644 /2014