Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Alta Administração do Poder Executivo Estadual compõe-se dos seguintes gestores públicos:
I
Governador e Vice-Governador;
II
Secretários de Estado, Secretários-Adjuntos, Subsecretários, Chefes de Gabinete e equivalentes hierárquicos de órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, bem como titulares de unidades administrativas ligadas diretamente ao dirigente máximo ou ao subsecretário e equivalentes hierárquicos;
III
Dirigentes e Vice-Dirigentes de entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, seus Chefes de Gabinete e titulares de unidades administrativas ligadas diretamente ao dirigente máximo;
IV
ocupantes de cargo de direção e assessoria direta ao Governador, Vice-Governador e dirigente máximo de órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
V
Presidentes de órgãos colegiados deliberativos de empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo;
VI
Presidentes de Conselhos Estaduais; e
VII
outros agentes públicos, conforme deliberado pelo Conset.
Parágrafo único
– Para efeito deste Código de Ética, o termo "autoridade pública" equivale aos gestores públicos da Alta Administração.