Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 25
– É vedado ao gestor público opinar publicamente sobre:
I
honorabilidade e desempenho funcional de outro gestor público estadual;
II
mérito de questão a ele submetida, para decisão individual ou em órgão colegiado; e
III
matérias não atinentes a sua área de competência.