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Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014

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Art. 25

– É vedado ao gestor público opinar publicamente sobre:

I

honorabilidade e desempenho funcional de outro gestor público estadual;

II

mérito de questão a ele submetida, para decisão individual ou em órgão colegiado; e

III

matérias não atinentes a sua área de competência.

Art. 25, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.644 /2014