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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014

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Art. 24

– O gestor público deverá informar a existência de eventual conflito de interesses, bem como comunicar qualquer circunstância ou fato impeditivo de sua participação em decisão coletiva ou em órgão colegiado.

Art. 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.644 /2014