Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 20
– Para fins deste Código de Ética considera-se gestor público, o agente público que por força do cargo, emprego ou função recebe poder público para coordenar e dirigir pessoas e trabalhos.