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Artigo 19, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014

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Art. 19

– A Comissão de Ética é composta por três titulares e dois suplentes escolhidos pelo dirigente máximo entre os agentes públicos em exercício no órgão ou entidade e com mandatos de três anos, sendo facultada uma recondução por igual período.

§ 1º

– Exceções ao disposto no caput deste artigo serão analisadas pelo Conset e deliberadas em reunião plenária.

§ 2º

– A atuação em Comissão de Ética não enseja remuneração e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

§ 3º

– Os órgãos e entidades regionalmente estruturados podem instituir Comissões de Ética Regionais, que receberão normas e diretrizes expedidas pelo Conset, por meio da respectiva Comissão de Ética Central.

Art. 19, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.644 /2014