Artigo 18, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Compete à Comissão de Ética:
I
orientar e aconselhar o agente público sobre ética profissional no respectivo órgão ou entidade;
II
alertar agentes públicos quanto à conduta no ambiente de trabalho, especialmente no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público;
III
adotar formas de divulgação das normas éticas e de prevenção de falta ética;
IV
registrar condutas éticas relevantes;
V
decidir pela instauração e conduzir processo ético, observadas as normas estabelecidas no Título V deste Decreto e em Deliberações do Conset;
VI
elaborar seu regimento interno, observadas normas e diretrizes expedidas pelo Conset; e
VII
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Conset.