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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014

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Art. 17

– Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual haverá uma Comissão de Ética com a finalidade de divulgar as normas deste Código de Ética e atuar na prevenção e na apuração de falta ética no âmbito da respectiva instituição.

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.644 /2014