Artigo 14, Parágrafo 4 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O Conset é composto por sete membros, escolhidos e designados pelo Governador do Estado entre brasileiros de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e dotados de notórios conhecimentos de Administração Pública.
§ 1º
– O exercício da função de conselheiro, no âmbito do Conset, é considerado de relevante interesse público, não enseja qualquer espécie de remuneração, sendo permitido o pagamento de verbas indenizatórias para despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação.
§ 2º
– Cabe ao Governador do Estado escolher o Presidente do Conselho, entre seus membros.
§ 3º
– Os membros do Conset cumprirão mandato de três anos, admitida uma recondução.
§ 4º
– O voto de desempate compete ao Presidente.