JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 14

– O Conset é composto por sete membros, escolhidos e designados pelo Governador do Estado entre brasileiros de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e dotados de notórios conhecimentos de Administração Pública.

§ 1º

– O exercício da função de conselheiro, no âmbito do Conset, é considerado de relevante interesse público, não enseja qualquer espécie de remuneração, sendo permitido o pagamento de verbas indenizatórias para despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação.

§ 2º

– Cabe ao Governador do Estado escolher o Presidente do Conselho, entre seus membros.

§ 3º

– Os membros do Conset cumprirão mandato de três anos, admitida uma recondução.

§ 4º

– O voto de desempate compete ao Presidente.

Art. 14, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.644 /2014