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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.644 de 06 de novembro de 2014

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Art. 1º

– O Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual, instituído pelo Decreto nº 43.673, de 4 de dezembro de 2003, e disciplinado pelo Decreto nº 43.885, de 4 de outubro de 2004, passa a denominar-se Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual e a reger-se pelas normas estabelecidas neste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.644 /2014