Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.637 de 29 de outubro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 4º do Decreto nº 45.682, de 9 de agosto de 2011, passa a vigorar com as alterações que se seguem: "Art. 4º ................................................... VIII - Subsecretaria de Casa Civil: a) Assessoria Técnica; b) (revogado); .................................................................... d) .................................................................. 1. Diretoria de Cadastro e Gestão Documental; 2. Diretoria de Gestão de Pagamento; e) Núcleo de Acompanhamento da Tramitação Legislativa; .................................................................... § 1º Nos termos da alínea "c" do inciso II do art. 5º da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, e do art. 29 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, a Assessoria Técnico-Legislativa equipara-se a Subsecretaria de Estado. § 2º Integram ainda a estrutura orgânica complementar da SECCRI, subordinados à Subsecretaria de Casa Civil, a que se refere o inciso VIII do caput, os Núcleos de Apoio aos Processos de Consulta Pública e de Autógrafos. Art. 2º O inciso VI do art. 19 do Decreto nº 45.682, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19. .....................................................
VI
planejar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas ao registro, ao controle do histórico laboral e às aposentadorias do pessoal dos serviços notariais e de registro; ..........................................................." (nr) Art. 3º O caput e o inciso IV do art. 29 do Decreto nº 45.682, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29. A Superintendência do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro e de Concessão Cartorial tem por finalidade coordenar as atividades relacionadas ao registro e ao controle do histórico laboral, contagem de tempo e às aposentadorias do pessoal dos serviços notariais e de registro, competindo-lhe: ....................................................................
IV
exercer as atividades de apoio relacionadas com o processo de transição do pessoal do foro extrajudicial do regime previdenciário estatutário para o celetista; ..........................................................." (nr) Art. 4º O art. 30 do Decreto nº 45.682, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30. A Diretoria de Cadastro e Gestão Documental tem por finalidade executar as atividades de cadastro, protocolo, movimentação e arquivamento de documentos, bem como orientar e executar as atividades relacionadas aos direitos do pessoal dos serviços notariais e de registro, competindo-lhe:
I
receber, manter e controlar informações referentes ao histórico laboral do pessoal dos serviços notariais e de registro;
II
controlar e executar as atividades relativas à movimentação de processos e expedientes avulsos no âmbito dos direitos do pessoal dos serviços notariais;
III
exercer as atividades de classificação, distribuição, gestão, controle e arquivamento de documentos, no âmbito dos direitos do pessoal dos serviços notariais;
IV
efetuar contagem de tempo e fornecer documentos ou certidões relativos ao pessoal dos serviços notariais;
V
analisar requerimentos e processar os atos de aposentadoria para publicação." (nr) Art. 5º O art. 31 do Decreto nº 45.682, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31. A Diretoria de Gestão de Pagamento tem por finalidade exercer as atividades de apoio relacionadas com a fixação e o pagamento de proventos do pessoal dos serviços notariais e de registro, competindo-lhe:
I
controlar, pesquisar e registrar no SISAP, dados e valores de créditos e débitos comprovados mediante títulos ou documentos próprios;
II
cumprir determinações da Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e de decisões judiciais quanto à conferência, controle, cálculo, lançamento e atualização de dados e relatórios;
III
processar os atos de fixação de proventos para publicação;
IV
analisar e responder questões relativas a pagamento junto aos serventuários e à instituição bancária." (nr) Art. 6º Fica acrescentada ao Capítulo VIII do Decreto nº 45.682, de 2011, a seguinte Seção V, contendo o art. 31-A: "CAPÍTULO VIII .................................................................... Seção V Núcleo de Autógrafos