Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.663 de 19 de julho de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.