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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.615 de 01 de outubro de 2014

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Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.615 /2014