Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.615 de 01 de outubro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.