Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.594 de 09 de setembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Parte 1 do Anexo IV do RICMS fica acrescida dos itens 70 e 71, com a redação que se segue: " 70 Entrada, decorrente de importação do exterior, de obra de arte cujo valor seja superior a R$3.000.000,00 (três milhões de reais), destinada à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) ou na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte); 72,22 0,05 31.03.2016 71 Saída, em operação interna, de obra de arte cujo valor seja superior a R$3.000.000,00 (três milhões de reais), que tenha sido comercializada na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) ou na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte). 72,22 0,05 31.03.2016 ".