JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.594 de 09 de setembro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida dos itens 211 e 212, com a seguinte redação: " 212 Entrada, decorrente de importação do exterior, de obra de arte cujo valor seja igual ou inferior a R$3.000.000,00 (três milhões de reais), destinada à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) ou na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte); 31.03.2016 213 Saída de obra de arte, cujo valor seja igual ou inferior a R$3.000.000,00 (três milhões de reais), destinada à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) ou na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte). 31.03.2016 ".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.594 /2014