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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.544 de 25 de junho de 2014

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Art. 2º

O Anexo XVI do RICMS passa a vigorar acrescido das Partes 3, 4 e 5, com a seguinte redação: "PARTE 3 EMBARCAÇÕES, ESTRUTURAS FLUTUANTES OU PLATAFORMAS FLUTUANTES OU SUBMERSÍVEIS (a que se refere o art. 10 da Parte 1 deste Anexo) ITEM DESCRIÇÃO/MERCADORIA CÓDIGO NBM/SH 1 Embarcação, designada "Sistema Aliviador", destinada ao transbordo e transporte de petróleo armazenado nas unidades de FPSO, equipada com mangotes para transbordo de petróleo em alto-mar, sistemas de bombeamento de petróleo e sistemas de posicionamento dinâmico. 8901.20.00 2 Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias. 8901.90.00 3 Rebocadores para embarcações e para equipamentos de apoio às atividades de pesquisa, exploração, perfuração,produção e estocagem de petróleo ou gás natural. 8904.00 4 Dragas. 8905.10.00 5 Unidades de perfuração ou exploração de petróleo, flutuantes ou semi-submersíveis. 8905.20 6 Guindastes flutuantes utilizados em instalações de plataformas marítimas de perfuração ou produção de petróleo. 8905.90 7 Unidades flutuantes de produção ou estocagem de petróleo ou de gás natural. 8905.90 8 Embarcações destinadas a atividades de pesquisa e aquisição de dados geológicos, geofísicos e geodésicos relacionados com a exploração de petróleo ou gás natural. 8905.90.00 ou 8906.00 9 Embarcações destinadas a apoio às atividades de pesquisa, exploração, perfuração, produção e estocagem de petróleo ou gás natural. 8906.00 10 Barco salva-vidas. 8906.90.00 PARTE 4 PEÇAS, PARTES E COMPONENTES (a que se refere o art. 12 da Parte 1 deste Anexo) ITEM DESCRIÇÃO/MERCADORIA CÓDIGO NBM/SH 1 Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03. 7206 2 Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. 7207 3 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208 4 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209 5 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210 6 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211 7 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212 8 Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213 9 Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214 10 Outras barras de ferro ou aço não ligado. 7215 11 Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216 12 Fios de ferro ou aço não ligado. 7217 13 Painéis de média tensão (MT). 8537.20.90 14 Painéis de baixa tensão (BT). 8537.10.90 15 Painel com Reator 480 V. 8504.50.00 16 Duto de barras de média tensão (MT). 8544.60.00 17 Duto de barras de baixa tensão (BT). 8544.51.00 18 Fusível e corta-circuito de fusível - Is Limiter (limitador de tensão). 8535.10.00 19 Equipamentos de teste para Is-limiter (limitador de tensão). 9030.31.00 20 Painel de iluminação. 8537.10.90 21 Painéis de corrente contínua. 8537.10.90 22 Transformador de força superior a 500 kVA. 8504.34.00 23 Transformador de força não superior a 500 kVA. 8504.33.00 24 Resistor de aterramento de média tensão (MT). 8533.40.19 25 Inversores de Frequência de média tensão (MT). 8504.40.50 26 Inversores de Frequência de baixa tensão (BT). 8504.40.50 27 Soft Starter de média tensão (MT). 8504.40.50 28 Soft Starter de baixa tensão (BT). 8504.40.50 29 Banco de baterias. 8507.20.10 30 Carregador de baterias. 8504.40.10 8504.40.29 31 Unidade de Alimentação Ininterrupta (UPS). 8504-4040 32 Aquecimento, ventilação e ar-condicionado (HVAC). 8415.10.11 8415.10.90 8415.82.90 8415.90.20 33 TELECOM – Telefones para redes celulares e para outras redes sem fio – outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados. 8517.70.91 8517.12.11 8517.12.29 34 Controlador lógico programável. 8537.10.20 8504.40.90 8538.10.00 8538.90.90 35 Cabos/ bandejas. 8544.19.90 8544.11.00 36 Luminárias. 8539.22.00 37 Botoeiras – botões incluindo os de pressão, de metais comuns, não cobertos de materiais têxteis – formas e partes de botões, esboços de botões. 9606.30.00 9606.22.00 38 Subestação. 8537.20.90 39 Multi cable transit standard – (MCT). 7326.90.90 40 Gabinete com controlador, módulos de I/O, fonte. 8537.10.90 41 Controlador – microprocessador. 8531.20.00 42 Conversor de Sinal RS-485 para fibra ótica. 8531.90.00 43 Porta serial e conversor Ethernet 8531.90.00 44 Conversor de sinal RS-232 para Ethernet. 8531.90.00 45 Partes de aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e semelhantes ( Switch, 8 Ethernetports ). 8531.90.00 46 Monitor de falta a terra. 8531.90.00 47 Fonte. 8504.31.19 48 Módulo de fumaça e calor. 8538.90.10 49 Barra de isolador galvânico. 8531.90.00 50 Tradutor de protocolo. 8531.90.00 51 Detectores, sensores. 9027.10.00 52 Base de montagem. 9027.90.99 53 Detector de chamas. 9027.50.90 54 Laser detector . 8541.40.11 55 Kit de calibração de gás, cilindro de gás metano. 9027.90.99 56 Telescópio de alinhamento (OPECL). 9027.90.00 57 Alarme manual, switch com caixa de junção. 8531.90.00 58 Unidade de combinação - à prova de explosão, sinalizador strobe. 8531.80.00 59 Equipamentos para circuito fechado de televisão - Closed Circuit of Television (CCTV). 8529.90.90 7005.21.00 8537.10.90 8536.70.00 8525.80.19 9002.11.90 8504.31.19 7326.20.00 8471.60.62 8471.50.10 8543.70.39 8504.31.19 8543.90.90 8521.90.90 8517.62.59 8517.70.99 8525.80.19 7005.21.00 60 Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez - AssetManagement System (MAS). 8523.41.10 61 Contadores de líquido de peso superior a 50 kg - Flow Metering System (FMS). 9028.20.20 62 Cupons de perda de massa. 7307.99.00 63 Sonda de Resistência Elétrica. 9027.80.99 64 Não Intrusivo Field Signature Method (FSM). 9027.80.99 65 Sonda de polarização linear. 9027.80.99 66 Ferramenta retratora de dupla ação. 8467.89.00 67 Prensa cabo. 8544.42.00 68 Instrumentos, aparelhos de medida ou controle - Micrótomos, partes e acessórios - Machinary Monitoring System – hardware (MMS). 9027.90.99 9031.80.99 69 Sistema de gerenciamento de energia - Power Management System (PMS), Gateway. 8537.10.90 70 Tubos e perfis ocos sem costura – outros. 7304.19.00 71 Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás - de aço não ligado. 7304.23.10 72 Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás – outros. 7304.23.90 73 Tubos não revestidos. 7304.31.10 74 Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm. 7304.39.10 75 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm – outros. 7304.51.19 76 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm – outros. 7304.59.19 77 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço; outros, de seção circular, de outras ligas de aço – outros. 7304.59.90 78 Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49 – de máquinas de sondagem rotativas. 8431.43.10 79 Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49 – outras. 8431.43.90 80 Tubos – umbilicais. 3917.39.00 81 Tubos rígidos de aço, próprios para escoamento de petróleo e gás natural e ainda à injeção de água e outros produtos, podendo ser envolto com revestimento externo de proteção térmica e contra corrosão, denominado comercialmente "dutos rígidos". 7304.10.10 7305.1 82 Riser de perfuração e produção de petróleo. 7304.29 83 Tubo de aço, com costura, na circunferência, soldado ou arrebitado, revestido com camadas de espessura variável de polietileno ou poliuretano, de diâmetro superior a 406,4 mm. 7305.19.00 84 Tubos de aço, peças fundidas e válvulas, que possuem a função de permitir a interligação dos tubos de aço às linhas flexíveis, denominados comercialmente pipeline end terminators - PLETs. 7307.19.20 85 Sistema de Cabeça de Poço. 7307.99 86 Equipamento submarino, composto de tubos de aço, peças fundidas e válvulas, utilizado para conexão da linha flexível ao PLET, denominados comercialmente "módulo de conexão vertical (MCV)". 7307.99.00 87 Jaquetas ou Caisson . 7308.90 88 Cabos de aço. 7312.10 89 Riser de alumínio, utilizado na perfuração e produção de petróleo. 7608.20.90 90 Linhas Flexíveis. 8307.10 91 Unidade de bombeamento de concreto, de alta pressão, para cimentação das paredes de poços de petróleo ou de gás natural. 8413.40.00 92 Sistema de bombeamento contendo motor, caixa de redução, válvula e uma bomba centrífuga de vazão máxima igual a 442 l/min, para transferência de fluidos do tanque de medição para outros equipamentos utilizados nos testes de produtividade de poços de petróleo. 8413.70.90 93 Bomba de vácuo sem óleo para ferramentas RST, utilizada na aquisição de dados geológicos relacionados á pesquisa de petróleo ou gás natural. 8414.10 94 Motocompressor hermético do tipo recíproco, com capacidade de 60.010 frigorias/horas a 3500 RPM, para uso em sistema de refrigeração da sala de distribuição de energia de embarcações destinadas à atividade de lançamento de tubos, denominados comercialmente "linhas flexíveis", que interligam a cabeça do poço de petróleo ao ponto de entrega do hidrocarboneto (gás natural ou petróleo). 8414.30.19 95 Compressor de gás natural, utilizado no transporte em gasodutos. 8414.80 96 Compressor de gás natural, utilizado na atividade de elevação artificial em poços. 8414.80 97 Queimador de três cabeças para testes de poço em unidades de perfuração, exploração ou produção de petróleo ou de gás natural. 8417.80.90 98 Centrifugadora para recuperação dos fluidos de perfuração encontrados nos cascalhos cortados pela broca. 8421.19.90 99 Centrífuga de eixos verticais, projetada para recuperar líquidos de cascalhos de perfuração, com motores, completa com descarga e materiais conexos, para utilização em unidades de perfuração de petróleo, denominada comercialmente de "Verti-G". 8421.19.90 100 Turco para barco de salvamento. 8425.19.10 101 Guincho elétrico com capacidade inferior a 100 t para correntômetro utilizado em embarcações destinadas a pesquisa e lavra de petróleo e de gás natural. 8425.31 102 Guincho com capacidade inferior ou igual a 100 t. 8425.31.10 103 Unidades fixas de exploração, perfuração ou produção de petróleo. 8430.41 8430.49 104 Equipamentos para serviços auxiliares na perfuração e produção de poços de petróleo. 8431.43 105 Traçador gráfico ( plotter ) térmico utilizado para registrar os dados de perfis de poços de petróleo e gás natural, obtidos nas operações de perfilagem feitas pelas unidades offshore de perfilagem. 8471.60.49 106 Misturador de Materiais químicos a granel, pressurizado para tratamento de poços de petróleo. 8474.39.00 107 Misturador e reciclador de cimento, acompanhado de tubos pertencentes ao equipamento, destinado ao preparo da pasta de cimento seco, para serviços auxiliares na perfuração e produção de poços de petróleo marítimos, denominado comercialmente "misturador CBS". 8474.80.90 108 Veículos submarinos de operação remota, para utilização na exploração, perfuração ou produção de petróleo (robôs). 8479.89 109 Unidade hidráulica de alta pressão, completa, com motores elétricos, bombas, filtros de fluido hidráulico, tanques, tubulações e seus suportes, para carregamento e filtragem do fluido do sistema hidráulico de tensionamento dos risers e de compensação do movimento de unidade móvel de perfuração. 8479.89.99 110 Válvula de segurança de fluxo pleno modelo FBSV-E série 01016, destinada a permitir o fechamento do poço em caso de emergência operacional, utilizada, em conjunto com outras válvulas, nas colunas de teste de formação das unidades de exploração, perfuração ou produção de petróleo, tanto fixas como flutuantes ou semi-submersíveis. 8481.40.00 111 Torneira, válvulas e dispositivos semelhantes, para canalização - Manifold . 8481.80 112 Árvores de natal molhadas. 8481.80 113 Equipamento constituído por um conjunto de válvulas e conexões, utilizado na cimentação de paredes de poços de petróleo, através do qual são bombeados os fluidos, denominado comercialmente "Cabeça de cimentação13-3/8". 8481.80.99 114 Transformador do tipo seco, para fornecimento de 460 V, com potência de 2.500 kVA, para uso em embarcações destinadas à perfuração, exploração ou produção de petróleo ou de gás natural. 8504.34.00 115 Caixa de teste para calibragem de ferramenta HRLT, utilizada na pesquisa de petróleo e de gás natural. 8543.89.99 116 Cabo blindado composto por um condutor, isolamento à base de copolímero de etileno-propileno e diâmetro de 0,23 polegadas, utilizado na perfilagem de poços de petróleo, denominado comercialmente "cabo elétrico de dupla armadura, modelo 1-23P". 8544.59.00 117 Equipamentos para aquisição de dados geológicos, geofísicos e geodésicos relacionados à pesquisa de petróleo ou gás natural. 9015.10 9015.20 9015.30 9015.40 9015.80 9015.90 118 Partes e acessórios de instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40. 9015.90.90 119 Microprocessador eletrônico, sem dispositivos próprios de entrada e saída, próprio para utilização em equipamentos de perfilagem de poços de petróleo ou de gás natural. 9015.90.90 120 Embarcação, designada "Sistema Aliviador", destinada ao transbordo e transporte de petróleo armazenado nas unidades de FPSO, equipada com mangotes para transbordo de petróleo em alto-mar, sistemas de bombeamento de petróleo e sistemas de posicionamento dinâmico. 8901.20.00 121 Rebocadores para embarcações e para equipamentos de apoio às atividades de pesquisa, exploração, perfuração, produção e estocagem de petróleo ou gás natural. 8904.00 122 Unidades de perfuração ou exploração de petróleo, flutuantes ou semi-submersíveis. 8905.20 123 Guindastes flutuantes utilizados em instalações de plataformas marítimas de perfuração ou produção de petróleo. 8905.90 124 Unidades flutuantes de produção ou estocagem de petróleo ou de gás natural. 8905.90 125 Embarcações destinadas a atividades de pesquisa e aquisição de dados geológicos, geofísicos e geodésicos relacionados com a exploração de petróleo ou gás natural. 8905.90.00 ou 8906.00 126 Embarcações destinadas a apoio às atividades de pesquisa, exploração, perfuração, produção e estocagem de petróleo ou gás natural. 8906.00 127 Barco salva-vidas. 8906.90.00 PARTE 5 TUBOS E PERFIS OCOS SEM COSTURA (a que se refere o inciso I do art. 13 da Parte 1 deste Anexo) ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO NBM/SH 1 Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos - de aço inoxidável. 7304.11.00 2 Hastes de perfuração de aço inoxidável. 7304.22.00 3 Outras hastes de perfuração - de aço não ligado. 7304.23.10 4 Outras hastes de perfuração – Outros. 7304.23.90 5 Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento - outros, de aço inoxidável. 7304.24.00 6 De aço não ligado. 7304.29.10 7 De outras ligas de aço não revestidas. 7304.29.3 8 Outros. 7304.29.90 9 Estirados ou laminados, a frio. 7304.31 10 Outros. 7304.31.90 11 Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm. 7304.39.20 12 Outros. 7304.39.90 13 Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm. 7304.41.10 14 Outros. 7304.41.90 15 Outros. 7304.49.00 16 Estirados ou laminados, a frio. 7304.51 17 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm. 7304.51.1 18 Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm. 7304.51.11 19 Outros. 7304.51.90 20 Outros. 7304.59 21 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm. 7304.59.1 22 Com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,98 % e inferior ou igual a 1,10 %, de cromo superior ou igual a 1,30 % e inferior ou igual a 1,60 %, de silício superior ou igual a 0,15 % e inferior ou igual a 0,35 %, de manganês superior ou igual a 0,25 % e inferior ou igual a 0,45 %, de fósforo inferior ou igual a 0,025 % e de enxofre inferior ou igual a 0,025 %. 7304.59.11 23 Outros. 7304.90 24 De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm. 7304.90.1 25 De aço inoxidável. 7304.90.11 26 Outros. 7304.90.19 27 Outros. 7304.90.90 Art. 3º Ficam revogados, a partir da data da opção de que trata o art. 14 da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS, os regimes especiais de caráter individual que versarem exclusivamente sobre as operações a que se referem o Capítulo V da Parte 1 do mesmo Anexo. Art. 4º As disposições relativas às operações a que se refere o Capítulo V da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS tornam-se inaplicáveis, a partir da data da opção de que trata o art. 14 da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS, relativamente aos regimes especiais de caráter individual que não versarem exclusivamente sobre as operações de que trata o referido Capítulo. § 1º As disposições dos regimes especiais relacionadas com outras operações que não as tratadas no Capítulo V da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS permanecem sujeitas aos prazos e condições definidas nos próprios regimes especiais. § 2º A autoridade competente promoverá a adequação e a consolidação formal dos regimes especiais a que se refere o caput, em relação às disposições remanescentes. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. ALBERTO PINTO COELHO Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima ================================================== Data da última atualização: 24/3/2023. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.544 /2014