Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.517 de 28 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados os arts. 498 a 500 da Parte 1 e a Parte 6, ambas do Anexo IX do RICMS.
Ficam revogados os arts. 498 a 500 da Parte 1 e a Parte 6, ambas do Anexo IX do RICMS.