Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.503 de 07 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os incisos I e II do art. 12 do Decreto nº 45.734, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. .................................................................... I - coordenar a formulação e a implementação da política estadual de desenvolvimento regional e gestão metropolitana; II - captar recursos externos e articular com outras entidades e órgãos de governo para a alocação de investimentos, visando à implementação dos planos regionais estratégicos; .................................................................."(nr)