Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.503 de 07 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O inciso V do art. 10 do Decreto nº 45.734, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. .............................................................. V - propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a Assessoria de Cerimonial e de Eventos, Assessoria de Imprensa do Governador e unidades da Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV; ................................................................."(nr)