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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.503 de 07 de maio de 2014

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Art. 5º

O inciso V do art. 10 do Decreto nº 45.734, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. .............................................................. V - propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a Assessoria de Cerimonial e de Eventos, Assessoria de Imprensa do Governador e unidades da Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV; ................................................................."(nr)

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.503 /2014