Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.503 de 07 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O item 3 da alínea "a" do inciso VII e a alínea "c" do inciso VIII do art. 4º do Decreto nº 45.734, de 2011, passam a vigorar com a redação que se segue, ficando a alínea "c" acrescida do seguinte item 4: "Art. 4º ................................................................... VII - ............................................................. a) ................................................................ 3. Diretoria de Planejamento Regional e Gestão Metropolitana .................................................................. VIII ............................................................ c) Superintendência de Infraestrutura: ......................................................................... 4 . Diretoria de Regularização Fundiária Urbana. .................................................................."(nr)