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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.503 de 07 de maio de 2014

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Art. 3º

O inciso II do art. 3º do Decreto nº 45.734, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º .............................................................. II - por vinculação: a) a autarquia especial Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG; b) Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH; c) Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço – Agência RMVA; d) Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG; e e) Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG."(nr).

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.503 /2014