Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.503 de 07 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficam revogados:
I
o art. 11 do Capítulo VI, o inciso IX do art. 21 e o inciso IV do art. 23 do Decreto nº 45.734, de 20 de setembro de 2011;
II
o Decreto n º 45.733, de 20 de setembro de 2011; e
III
o art. 14 do Decreto nº 46.409, de 30 de dezembro de 2013.