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Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.503 de 07 de maio de 2014

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Art. 21

Ficam revogados:

I

o art. 11 do Capítulo VI, o inciso IX do art. 21 e o inciso IV do art. 23 do Decreto nº 45.734, de 20 de setembro de 2011;

II

o Decreto n º 45.733, de 20 de setembro de 2011; e

III

o art. 14 do Decreto nº 46.409, de 30 de dezembro de 2013.

Art. 21, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.503 /2014