Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.503 de 07 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 20
O caput e o inciso VIII do art. 36 do Decreto nº 45.734, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 36. A Diretoria de Recursos Humanos e Logística tem por finalidade atuar na gestão de pessoas,visando ao desenvolvimento humano e organizacional da SEDRU, competindo- lhe: ................................................................... VIII - gerir as tecnologias de informação e comunicação no âmbito da SEDRU, observada a política de TIC do Estado."(nr)