Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.501 de 05 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os mandatos dos membros do CERH-MG e dos seus respectivos suplentes serão de três anos.
Os mandatos dos membros do CERH-MG e dos seus respectivos suplentes serão de três anos.