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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.501 de 05 de maio de 2014

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Art. 5º

– A Presidência do CERH-MG será exercida pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Parágrafo único

– O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por quem dele receber designação formal. (Artigo com redação dada pelo art. 6º do Decreto nº 47.706, de 5/9/2019.)

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.501 /2014