Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.501 de 05 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A Presidência do CERH-MG será exercida pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Parágrafo único
– O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por quem dele receber designação formal. (Artigo com redação dada pelo art. 6º do Decreto nº 47.706, de 5/9/2019.)