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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.501 de 05 de maio de 2014

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Art. 2º

O CERH-MG, criado com a finalidade de promover a gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos, é órgão colegiado, deliberativo e normativo central do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH-MG.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.501 /2014