Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.501 de 05 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O CERH-MG, criado com a finalidade de promover a gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos, é órgão colegiado, deliberativo e normativo central do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH-MG.