Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.501 de 05 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os serviços prestados pelos membros do Conselho são considerados relevantes para o serviço público, não sendo remunerados.
Os serviços prestados pelos membros do Conselho são considerados relevantes para o serviço público, não sendo remunerados.