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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.501 de 05 de maio de 2014

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Art. 17

Os serviços prestados pelos membros do Conselho são considerados relevantes para o serviço público, não sendo remunerados.

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.501 /2014