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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.501 de 05 de maio de 2014

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Art. 16

O mandato dos membros das Câmaras Técnicas Especializadas será de três anos, coincidente com o dos membros do Plenário do CERH-MG, permitida a recondução.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.501 /2014