Artigo 14, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.501 de 05 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Secretaria Executiva é unidade responsável pelo apoio logístico, administrativo, compatibilização e coordenação das atividades do Presidente e Plenário.
§ 1º
– A função de Secretário Executivo do CERH-MG é exercida pelo Secretário Executivo da Semad, com apoio das demais unidades da Semad e do Igam. (Parágrafo com redação dada pelo art. 9º do Decreto nº 47.706, de 5/9/2019.)
§ 2º
A Secretaria Executiva das Câmaras Técnicas Especializadas do CERH-MG será exercida pelo IGAM. Seção V Das Câmaras Técnicas