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Artigo 14, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.501 de 05 de maio de 2014

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Art. 14

A Secretaria Executiva é unidade responsável pelo apoio logístico, administrativo, compatibilização e coordenação das atividades do Presidente e Plenário.

§ 1º

– A função de Secretário Executivo do CERH-MG é exercida pelo Secretário Executivo da Semad, com apoio das demais unidades da Semad e do Igam. (Parágrafo com redação dada pelo art. 9º do Decreto nº 47.706, de 5/9/2019.)

§ 2º

A Secretaria Executiva das Câmaras Técnicas Especializadas do CERH-MG será exercida pelo IGAM. Seção V Das Câmaras Técnicas

Art. 14, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.501 /2014