JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.501 de 05 de maio de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 11

É impedido de participar do processo de análise e deliberação de processos administrativos referentes às competências estabelecidas nos incisos III, IV, VII, VIII, XVIII do art. 3º o Conselheiro que:

I

tenha vínculo jurídico, empregatício ou contratual com pessoa física ou jurídica diretamente envolvida na matéria;

II

tenha participado ou venha a participar no procedimento como fiscal, perito, testemunha ou preposto, ou cujo cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau esteja em uma dessas situações;

III

esteja em litígio judicial ou administrativo com pessoa física ou jurídica envolvida na matéria, seu cônjuge ou companheiro.

Art. 11, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.501 /2014