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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.501 de 05 de maio de 2014

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Art. 1º

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG, criado pelo Decreto nº 26.961, de 28 de abril de 1987, e regulamentado pela Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e pela Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, passa a reger-se nos termos deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.501 /2014