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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 465 de 27 de maio de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$76.814.085,66 (setenta e seis milhões oitocentos e quatorze mil oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 465 /2025