Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 465 de 27 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$76.814.085,66 (setenta e seis milhões oitocentos e quatorze mil oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos).