Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Compete à Diretoria Colegiada de que trata o art. 3º analisar e submeter ao Conselho de Administração:
I
a proposta do orçamento anual e do plano plurianual de investimentos;
II
proposta de alteração da estrutura orgânica da Autarquia;
III
as competências e a organização das unidades administrativas do Deop-MG.
IV
a lotação de cargos comissionados;
V
as atribuições dos cargos efetivos da Autarquia. Subseção I Do Diretor-Geral