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Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014

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Art. 9º

– Compete à Diretoria Colegiada de que trata o art. 3º analisar e submeter ao Conselho de Administração:

I

a proposta do orçamento anual e do plano plurianual de investimentos;

II

proposta de alteração da estrutura orgânica da Autarquia;

III

as competências e a organização das unidades administrativas do Deop-MG.

IV

a lotação de cargos comissionados;

V

as atribuições dos cargos efetivos da Autarquia. Subseção I Do Diretor-Geral