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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014

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Art. 8º

– A Direção Superior do Deop-MG é exercida pelo Diretor-Geral e pelo Vice-Diretor Geral, auxiliados pelos Diretores de Planejamento, Gestão e Finanças, pelo Diretor de Projetos e Custos e Diretor de Obras.