Artigo 7º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– São membros do Conselho de Administração:
I
o Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, que é seu presidente;
II
o Secretário Adjunto de Estado de Transportes e Obras Públicas;
III
o Diretor-Geral do Deop-MG;
IV
o Vice-Diretor Geral do Deop-MG;
V
o Subsecretário de Infraestrutura da Setop-MG.
§ 1º
– O Presidente do Conselho de Administração terá direito ao voto de qualidade, além do voto comum, e será substituído pelo Secretário Adjunto de Estado de Transportes e Obras Públicas em seus impedimentos eventuais.
§ 2º
– O Conselho de Administração reunir-se-á mediante convocação de seu Presidente ou da maioria dos membros designados.
§ 3º
– A atuação no âmbito do Conselho de Administração do Deop-MG não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados de relevante interesse público.
§ 4º
– As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho de Administração do Deop-MG serão estabelecidas em seu regimento interno. Seção II Da Direção Superior