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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014

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Art. 7º

– São membros do Conselho de Administração:

I

o Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, que é seu presidente;

II

o Secretário Adjunto de Estado de Transportes e Obras Públicas;

III

o Diretor-Geral do Deop-MG;

IV

o Vice-Diretor Geral do Deop-MG;

V

o Subsecretário de Infraestrutura da Setop-MG.

§ 1º

– O Presidente do Conselho de Administração terá direito ao voto de qualidade, além do voto comum, e será substituído pelo Secretário Adjunto de Estado de Transportes e Obras Públicas em seus impedimentos eventuais.

§ 2º

– O Conselho de Administração reunir-se-á mediante convocação de seu Presidente ou da maioria dos membros designados.

§ 3º

– A atuação no âmbito do Conselho de Administração do Deop-MG não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados de relevante interesse público.

§ 4º

– As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho de Administração do Deop-MG serão estabelecidas em seu regimento interno. Seção II Da Direção Superior