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Artigo 6º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014

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Art. 6º

– Compete ao Conselho de Administração, unidade colegiada de natureza deliberativa, normativa, consultiva e de apoio institucional do Deop-MG:

I

deliberar sobre:

a

competências da Diretoria Colegiada e das unidades administrativas;

b

plano de execução das obras públicas governamentais;

c

regulamento do Deop-MG;

II

examinar e opinar sobre a política patrimonial e financeira do Deop-MG;

III

propor ao Governador o plano de carreira e o quadro de pessoal do Deop-MG, bem como o vencimento dos servidores;

IV

avaliar e aprovar a prestação de contas anual do Deop-MG;

V

decidir sobre a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do Deop-MG de acordo com as diretrizes da Seplag-MG;

VI

elaborar e aprovar seu regimento interno;

VII

discutir outras questões afins à sua área de competência, não previstas neste Decreto.