Artigo 6º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Compete ao Conselho de Administração, unidade colegiada de natureza deliberativa, normativa, consultiva e de apoio institucional do Deop-MG:
I
deliberar sobre:
a
competências da Diretoria Colegiada e das unidades administrativas;
b
plano de execução das obras públicas governamentais;
c
regulamento do Deop-MG;
II
examinar e opinar sobre a política patrimonial e financeira do Deop-MG;
III
propor ao Governador o plano de carreira e o quadro de pessoal do Deop-MG, bem como o vencimento dos servidores;
IV
avaliar e aprovar a prestação de contas anual do Deop-MG;
V
decidir sobre a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do Deop-MG de acordo com as diretrizes da Seplag-MG;
VI
elaborar e aprovar seu regimento interno;
VII
discutir outras questões afins à sua área de competência, não previstas neste Decreto.