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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014

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Art. 5º

– O Deop-MG tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Conselho de Administração;

II

Direção Superior:

a

Diretor-Geral;

b

Vice-Diretor Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete; 1 – Assessoria de Licitação; 2 – Núcleo de Inovação e Gestão do Conhecimento.

b

Procuradoria: 1 – Coordenação de Atividades Institucionais; 2 – Coordenação de Contratos e Convênios.

c

Auditoria Seccional;

d

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 – Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação; 2 – Gerência de Monitoramento de Demandas e Processos; 3 – Gerência de Recursos Humanos e Logística; 4 – Gerência de Contabilidade e Finanças; 5 – Gerência de Contratos e Convênios; 6 – Gerência de Planejamento e Orçamento;

e

Diretoria de Projetos e Custos: 1 – Gerência de Apoio Técnico; 2 – Gerência de Projetos da Área de Educação; 3 – Gerência de Projetos da Área de Saúde; 4 – Gerência de Projetos da Área de Defesa Social; 5 – Gerência de Projetos de Infraestrutura; 6 – Gerência de Projetos de Equipamentos Públicos; 7 – Gerência de Custos e Encargos Gerais; 8 – Gerência de Meio Ambiente; 9 – Gerência de Planejamento e Articulação Governamental;

f

Diretoria de Obras: 1 – Gerência de Controle de Obras; 2 – Gerência de Obras da Área de Educação; 3 – Gerência de Obras da Área de Saúde; 4 – Gerência de Obras da Área de Defesa Social; 5 – Gerência de Obras de Infraestrutura; 6 – Gerência de Obras de Equipamentos Públicos; 7 – Gerência de Obras de Manutenção; 8 – Gerência de Empreendimentos Especiais. Seção I Do Conselho de Administração