Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 44
– O Regime Jurídico do Quadro de Pessoal do Deop-MG está previsto no art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.
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