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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014

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Art. 43

– O Deop-MG submeterá ao Tribunal de Contas do Estado e à Controladoria-Geral do Estado, anualmente, no prazo fixado na legislação específica, o relatório de gestão do exercício anterior e a prestação de contas, após a aprovação do Conselho de Administração.