Artigo 34, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 34
– As Gerências de Obras das áreas de educação, saúde, defesa social, infraestrutura e equipamentos públicos têm por finalidade coordenar e orientar as atividades relacionadas à gestão de obras e serviços correspondentes à sua área de atuação, em conformidade com as diretrizes traçadas pelo Governo do Estado e pelas instituições públicas estaduais, competindo-lhes:
I
supervisionar, acompanhar, coordenar e orientar a gestão dos contratos das obras e serviços de arquitetura e engenharia em sua área de atuação;
II
coordenar os trabalhos desenvolvidos nas unidades regionais do Deop-MG;
III
promover a divulgação e a implementação, junto ao Núcleo de Inovação e Gestão do Conhecimento, de tecnologias que auxiliem na execução das obras e dos serviços na sua área de atuação
IV
promover e coordenar o controle físico, orçamentário e financeiro dos contratos das obras e serviços em sua área de atuação, visando à adequação aos recursos disponíveis, em parceria com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
V
avaliar o desempenho dos profissionais e empresas contratados;
VI
elaborar e medições das obras e dos serviços de arquitetura e engenharia da sua área de atuação;
VII
promover a gestão dos contratos, pertinentes à sua área de atuação zelando pelo cumprimento de prazos e metas estabelecidos e nos cronogramas de obras e serviços. Subseção III Da Gerência de Obras de Manutenção